MEI em débito com o Simples recebe notificação da Receita Federal
De 11 a 14 de setembro, foram disponibilizados Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências para contribuintes MEI no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI. Isso afeta aqueles que optaram pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) e possuem débitos com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
REGULARIZAÇÃO É A CHAVE
Esses documentos podem ser acessados pela aba Simei-Serviços no Portal do Simples Nacional, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI ou pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso específico ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
OPÇÃO DE PARCELAMENTO
Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar todos os seus débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Mesmo que você tenha dívidas com a Receita Federal e/ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ainda não tenha recebido um Termo de Exclusão, é fundamental regularizar suas pendências para não ser excluído do Simples Nacional e, consequentemente, perder o enquadramento no Simei em um momento posterior.
FIQUE DE OLHO NOS PRAZOS
A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento da primeira leitura. Se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias após a disponibilização do Termo, ou no 45º dia após a disponibilização, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo, ele estará ciente da notificação.
CONTESTAÇÃO E ORIENTAÇÕES
Aqueles que regularizarem todas as pendências dentro do prazo mencionado não serão excluídos por conta dos débitos listados no Termo de Exclusão. Continuarão no regime do Simples Nacional e permanecerão no Simei, sem necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento em unidades da Receita Federal.
Se você desejar contestar o Termo de Exclusão, poderá encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientações disponíveis no site da Receita Federal do Brasil, no menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar Exclusão do Simples Nacional.
PENDÊNCIAS SIGNIFICATIVAS
Neste momento, cerca de 393.678 MEI receberam notificações de pendências significativas, totalizando aproximadamente R$ 2,25 bilhões em dívidas a serem regularizadas.
CONSEQÜÊNCIAS
Lembre-se de que, caso não regularize todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o Termo de Exclusão dentro do prazo legal, você será excluído do Simples Nacional e automaticamente desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.”